Gabinete do Prefeito

Procuradoria-Geral do Município

LEI Nº 3.454, DE 08 DE JUNHO DE 2022



Denomina-se Oficialmente rua Conhecida como carneiro como Rua dos Carneiros, bairro Tanupaba, neste município.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 46, §7° da Lei Orgânica do Município de Caucaia, promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Denomina Oficialmente rua Conhecida como Carneiros como Rua dos Carneiros, bairro Tanupaba, neste município

Art. 2⁰ Essa lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAUCAIA em 08 de junho de 2022


ANTÔNIO LUIZ DE ARAÚJO MENEZES

(DR. TANILO)

Presidente da Câmara Municipal de Caucaia

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2487, de 15 de junho de 2022.